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- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de Contribuição;
- Aposentadoria do Professor;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
- Aposentadoria Especial;

- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
- Auxílio Acidente;
- Auxílio Reclusão;
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte.

O benefício de prestação continuada da direito a idosas com mais de 65 anos receberem um benefício semelhante ao da aposentadoria, enquanto o LOAS ampara pessoas com deficiências.

- Planejamento Previdenciário;
- Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
- Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
- Recursos administrativos.













Nosso escritório de advocacia não cobra custos iniciais para iniciar seu caso, permitindo que você tenha acesso à justiça sem preocupações financeiras desde o começo

Asseguramos uma atuação incansável em todas as esferas judiciais, estendendo nossa defesa até as mais altas cortes do país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o avanço da tecnologia, muitos clientes preferem o contato totalmente digital. Por esse motivo, estamos preparados para representá-lo com apenas um simples toque na tela. Nossa missão é facilitar a sua vida.

Nossos advogados são especialistas em direito previdenciário, com vasta experiência em resolver qualquer problema que você esteja enfrentando.
Entendemos que cada história é única. Oferecemos estratégias personalizadas, visando superar cada desafio específico enfrentado por você e seu ente querido.
Após a análise de viabilidade, será apresentada a melhor estratégia para o seu cenário juntamente com a proposta.
Após a aprovação, a resolução é rápida pois focamos no que realmente importa: Conseguir o seu benefício.
Você terá todas as informações sobre o andamento do seu processo, do início ao êxito.
(OAB/GO nº 72513)
O BPC/LOAS é um benefício concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Ele garante um valor equivalente a um salário mínimo mensal, mesmo que o beneficiário nunca tenha contribuído ao INSS.
A aposentadoria por idade exige que o homem tenha 65 anos e a mulher 62, além de um tempo mínimo de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não tem idade mínima, mas exige que o trabalhador comprove um determinado período de contribuições ao INSS.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos ou radiação. O tempo de contribuição é reduzido, podendo variar de 15 a 25 anos, dependendo da atividade. convênio e que podem ser questionadas por meio de um processo contra plano de saúde.
O trabalhador precisa comprovar, através de atestado médico ou perícia, que está temporariamente incapaz de exercer sua função devido a uma doença ou acidente. Também é necessário ter um período mínimo de contribuição.
Sim, o auxílio-acidente é um benefício concedido a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. O beneficiário pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio.
O tempo de espera para receber um benefício varia de acordo com a complexidade do caso e a demanda do INSS. Em geral, o processo pode levar alguns meses.
O planejamento previdenciário é uma análise personalizada da situação de contribuição do trabalhador, com o objetivo de maximizar os benefícios na hora da aposentadoria. Ele ajuda a definir a melhor estratégia para se aposentar com o maior valor possível, evitando erros ou perdas financeiras.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada àqueles que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e que comprovem tempo de contribuição ao INSS. O tempo de contribuição necessário é reduzido em comparação às aposentadorias comuns.